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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 15:55
Mudança do nome tem finalidade? O direito da personalidade segundo o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Nº 1.514.382
O presente artigo se baseia no objetivo de analisar a essência dos direitos da personalidade, ou seja, seu conceito, natureza jurídica e relação com os direitos fundamentais. Pois como pessoa, até no final dos direitos, ela também tem valor, e merece proteção de seus direitos, interesses morais e materiais, no desenvolvimento de sua personalidade e em suas mudanças. Os direitos da personalidade são definidos como direitos essenciais do ser humano. Porque a sua natureza jurídica é estabelecida por determinados atributos, qualidades físicas ou morais, atributos esses que são personalizados pelo ordenamento jurídico e não se confundem com direitos básicos, mesmo que ambos sejam de grande importância. Portanto, a ideia deste trabalho, se baseou no julgamento do Superior Tribunal de Justiça Nº 1.514.382, e também apontar a definição dos direitos da personalidade e sua diferença com os direitos básicos que se devem principalmente aos motivos acima, até porque a dignidade humana tem a mesma origem moral, como forma de proteger as pessoas, e trazer a elas a segurança, de serem quem elas desejam ser.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 14:30
A barata carne preta e pobre ou o silêncio intelectualmente criminoso da OAB
Quando pobre resolve ser o Robespierre de pobre num presídio infecto do Maranhão, a OAB não tá nem aí, não dá a mínima, dá de ombros, olha para o outro lado. ONGs que se dizem especializadas em direitos humanos, a maioria se dedica mesmo é ao proselitismo ideológico e vive pendurada nas tetas do governo também se calam. São humanistas de fachada
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2014 - 11:06
Som de automóvel muito alto gera condenação
Três motoristas foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais ao patrimônio público municipal, no valor de R$ 1 mil
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
Os "riscos" como paradigma do Direito Penal Moderno
Carlos Henrique Pereira de Medeiros, Bacharel em Direito. Graduando em Filosofia. Pós-graduando em Direito Penal. E-mail: medeiros153@itelefonica.com.br
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Março de 2019 - 11:15
O Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral
O presente artigo discorre sobre o Assédio Moral como elemento de desregulamentação do meio ambiente laboral.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Janeiro de 2011 - 14:11
Da diferença entre os termos perigo e risco
Dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O direito à indenização das populações indígenas
Miriam Azevedo Hernandez Perez - Advogada no Rio de JaneiroBel em Direito pela UFRJ
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
Advogado do PT
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 12:17
Negado reconhecimento de paternidade e maternidade
Alegaram que Sebastião e Maria Izabel os pegaram para criar logo após a morte de sua mãe biológica
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 1998 - 01:00
Os Limites na Publicidade dos Advogados
Marlon Costa De Azevedo - E-mail: marlon@interminas.com.br Bacharel em Direito (2002)
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Retratação.
O M.P.D.F.T., pela Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu denúncia em face de C. P. S. N., Juiz de
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Grampos Eletrônicos: usos e abusos
Maria Odete Duque Bertasi é presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e do Colégio
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
Análise da adoção por casais homossexuais no ordenamento jurídico brasileiro
Fernanda Maria Bertotti é bacharel em Direito pela UNIC-SUL Campus de Tangará da Serra - MT. E-mail
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
Collor e o mito de fênix
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
A herança maldita do PT
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 03:00
Sob o comando de Hugo Chávez
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: mlucia@sercomtel.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 01:00
O Grande Espetáculo da Farsa
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. mlucia@sercomtel.com.br - Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
A República de Pernambuco
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. mlucia@sercomtel.com.br Publicado originalmente em www.diegocasagrande.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2020 - 13:29
As Divergências Jurídicas entre o namoro qualificado e a união estável: uma análise à luz do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O presente artigo tem como objetivo trazer as características que diferenciem o namoro qualificado da união estável, para isso serão conceituadas esses tipos de relação e as circunstâncias em que se apresentam. A justificativa para o desenvolvimento da presente pesquisa está no fato das pessoas viverem relações não rotuladas e deixam a cargo do judiciário definir, de acordo com a análise probatória de cada caso concreto, definir qual o tipo de relação se enquadra e quais os direitos do casal de acordo com os preceitos legais. Sendo assim, o objetivo principal do presente artigo é trazer os julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os casos que envolvam a dúvida entre o namoro qualificado e união estável com intuito e verificar como realiza-se a separação entre esses institutos no âmbito do Poder Judiciário. Diante disso, os materiais utilizados foram doutrinas, artigos, legislação e, principalmente, jurisprudências, que tratam sobre o tema. Assim, foram analisados e por meio da revisão de literatura desenvolveu-se uma pesquisa de natureza qualitativa, objetivando esclarecer as divergências entre o namoro qualificado e a união estável. Logo, verifica-se que entre o namoro qualificado e a união estável possui uma linha muito tênue, o que leva as partes confundirem-se quanto ao tipo de relação que possuem. Portanto, cabe ao Poder Judiciário atuar nas lacunas legais e instituir parâmetros de diferenciação entre os dois institutos sob análise, como será verificado ao longo do presente trabalho.